Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.684, DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA SETE DE SETEMBRO, CNPJ nº 06.320.398/0001-20, com sede e foro no Município de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA SETE DE SETEMBRO, CNPJ nº 06.320.398/0001-20, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Avenida Padre Arnóbio de Melo, nº 1.094, Bairro Dezessete de Março, CEP. 49.044-070, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.2025.