Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.683, DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO FLOR DE LARANJEIRAS – INSTITUTO JULIANO SOARES, CNPJ nº 50.555.063/0001-82, com sede e foro no Município de Laranjeiras.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO FLOR DE LARANJEIRAS – INSTITUTO JULIANO SOARES, CNPJ nº 50.555.063/0001-82, com sede e foro no Município de Laranjeiras, domiciliado na Rua Desembargador Libério Monteiro, nº 380, Centro, CEP. 49.170-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.2025.