Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.681, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Institui a “Semana do Meio Ambiente”, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana do Meio Ambiente”, no âmbito do Estado de Sergipe, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 1º e 07 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, pode regulamentar programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei através de palestras, seminários, rodas de conversas, campanhas educativas em redes sociais e outros meios de comunicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Deborah Cristina Andrade Menezes Dias
Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.2025.