Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.681, DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

Institui a “Semana do Meio Ambiente”, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana do Meio Ambiente”, no âmbito do Estado de Sergipe, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 1º e 07 de junho.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, pode regulamentar programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei através de palestras, seminários, rodas de conversas, campanhas educativas em redes sociais e outros meios de comunicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Deborah Cristina Andrade Menezes Dias

Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas

 

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.2025.