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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.680, DE 27 DE JUNHO DE 2025
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Institui o “Dia Estadual de Conscientização sobre a
Mielomeningocele”, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia
Estadual de Conscientização sobre a Mielomeningocele”, a ser celebrado,
anualmente, no dia 25 de outubro.
Parágrafo único. Na
semana que compreender o dia instituído por esta Lei devem ser realizadas
atividades voltadas para a conscientização sobre o tema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cláudio Mitidieri Simões
Secretário de Estado da Saúde
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
30.06.2025.