Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.680, DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

Institui o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Mielomeningocele”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Mielomeningocele”, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de outubro.

 

Parágrafo único. Na semana que compreender o dia instituído por esta Lei devem ser realizadas atividades voltadas para a conscientização sobre o tema.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cláudio Mitidieri Simões

Secretário de Estado da Saúde

 

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.2025.