Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.679, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Declara a “Cavalgada da Pedra Branca”, do Município de Carira, “Bem de Interesse Cultural”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a “Cavalgada da Pedra Branca”, do Município de Carira, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cutura
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.2025.