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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.675, DE 25 DE JUNHO DE 2025
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Altera os artigos 6º e 9º, ambos da Lei nº 9.617, de 15
de janeiro de 2025, que institui o Programa “Crescer Brincando”, e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados os artigos 6º e 9º, ambos da Lei nº 9.617, de 15 de
janeiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A execução do Programa inclui as seguintes etapas:
I – doação, cessão de uso, autorização de uso e ocupação ou outro
instrumento jurídico de predestinação, pelo Município, de terreno tecnicamente
adequado para a construção da brinquedo-praça, de acordo com as especificações
técnicas do Estado;
(...)”
“Art. 9º Para participar do Programa, os municípios devem:
I – formalizar convênio ou instrumento jurídico pertinente com o
Estado para autorizar a utilização do espaço público, edificado ou “terra nua”,
para construção e/ou reforma de brinquedo-praça;
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 25 de junho de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
25.06.2025.