Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.675, DE 25 DE JUNHO DE 2025

 

Altera os artigos 6º e 9º, ambos da Lei nº 9.617, de 15 de janeiro de 2025, que institui o Programa “Crescer Brincando”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos e , ambos da Lei nº 9.617, de 15 de janeiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º A execução do Programa inclui as seguintes etapas:

 

I – doação, cessão de uso, autorização de uso e ocupação ou outro instrumento jurídico de predestinação, pelo Município, de terreno tecnicamente adequado para a construção da brinquedo-praça, de acordo com as especificações técnicas do Estado;

 

(...)”

 

Art. 9º Para participar do Programa, os municípios devem:

 

I – formalizar convênio ou instrumento jurídico pertinente com o Estado para autorizar a utilização do espaço público, edificado ou “terra nua”, para construção e/ou reforma de brinquedo-praça;

 

(...)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

 

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.06.2025.