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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.673, DE 13 DE JUNHO DE 2025
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Altera dispositivos da Lei nº 9.264, de 25 de agosto de
2023, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado de Sergipe, e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o inciso IV do art. 3º,
alterado o inciso I, incluído o inciso I-A e revogado o parágrafo único do art. 5º,
alterado o inciso I do
parágrafo único do art. 7º e o inciso
II do “caput” do art. 13, todos da Lei nº 9.264, de 25 de agosto de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I - (...)
(...)
IV - apoio financeiro: consiste em conceder auxílio transporte e
alimentação para os jovens beneficiários do Programa Primeiro Emprego (PPE)
para permanência na capacitação, sendo facultada, adicionalmente, a concessão
de bolsa, conforme critérios estabelecidos em regulamento.”
“Art. 5º (...)
I - auxílio alimentação e transporte no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) mensais para jovens beneficiários do Programa, até o limite
da disponibilidade orçamentária anual definida para o Programa, conforme
disposto no art. 12 desta Lei;
I-A – pode ser concedida, adicionalmente, uma bolsa de incentivo
no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme critérios
estabelecidos em regulamento;
II - (...)
Parágrafo único (REVOGADO)”
“Art. 7º (...)
Parágrafo único (...)
I - o número de vagas ofertadas em cada etapa;
II - (...)”
“Art. 13 (...)
I - (...)
II - a expansão do Programa, contemplando o número de vagas
ofertadas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do PPE.
III - (...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Jorge Elias Menezes Teles
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.06.2025.