Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.668, DE 11 DE JUNHO DE 2025

 

Declara a “Festa do Vaqueiro”, do Município de Pedra Mole, “Bem de interesse Cultural”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a “Festa do Vaqueiro”, do Município de Pedra Mole, “Bem de interesse Cultural”.

 

Art. 2º A Festa do Vaqueiro do Município de Pedra Mole é uma manifestação cultural que expressa a identidade e as tradições do povo sergipano, refletindo as práticas, modos de viver e expressões artísticas dos vaqueiros da região.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedra Mole/SE, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Antônio Carlos Valadares Filho

Secretário Especial da Cultura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.06.2025.