Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.668, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Declara a “Festa do Vaqueiro”, do Município de Pedra Mole, “Bem de interesse Cultural”, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a “Festa do Vaqueiro”, do Município de Pedra Mole, “Bem de interesse Cultural”.
Art. 2º A Festa do Vaqueiro do Município de Pedra Mole é uma manifestação cultural que expressa a identidade e as tradições do povo sergipano, refletindo as práticas, modos de viver e expressões artísticas dos vaqueiros da região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Mole/SE, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.06.2025.