Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.665, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA ESPERANÇA DO POVOADO BITA, CNPJ nº 50.237.703/0001-06, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA ESPERANÇA DO POVOADO BITA, CNPJ nº 50.237.703/0001-06, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliada na Avenida Principal, s/nº, zona rural, CEP 49.160-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.06.2025.