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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.664, DE 15 DE MAIO DE 2025
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Institui o “Dia Estadual do Movimento Polícia Unida”, e
dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia
Estadual do Movimento Polícia Unida”, a ser comemorado, anualmente, no dia 09
de maio.
Parágrafo único. O dia de
que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos
do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.05.2025.