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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.662, DE 15 DE MAIO DE 2025
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Inclui a “FESTA RAID DA AMIZADE”, do Município de Nossa
Senhora da Glória, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a “FESTA
RAID DA AMIZADE”, do Município de Nossa Senhora da Glória, no Calendário
Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A festa
de que trata o “caput” deste artigo ocorre, anualmente, no último domingo do
mês julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.05.2025.