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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.661, DE 15 DE MAIO DE 2025
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Altera para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO RIO
FUNDO, a denominação da então Associação Comunitária do Rio Fundo, CNPJ nº
16.456.238/0001-66, de que trata a Lei nº 5.162, de 05 de dezembro de 2003,
com sede e foro no Município de Lagarto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO RIO FUNDO, a denominação da então
Associação Comunitária do Rio Fundo, CNPJ nº 16.456.238/0001-66, de que trata a
Lei nº 5.162, de 05 de dezembro de 2003, com sede
e foro no Município de Lagarto, domiciliada no Povoado Rio Fundo, Zona Rural,
CEP. 49.400-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de
dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.05.2025.