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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.660, DE 15 DE MAIO DE 2025
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO SONHO ANIMAL, CNPJ Nº 47.483.337/0001-60, com sede e foro no
Município de Nossa Senhora do Socorro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO SONHO ANIMAL, CNPJ Nº
47.483.337/0001-60, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro,
domiciliada na Rua Malhada dos Bois, nº 30, Bairro João Alves, CEP. 49.155-496,
na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.05.2025.