|
|
Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.659, DE 15 DE MAIO DE 2025
|
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE
ESPORTES PORTO SEGURO – ESCOLINHA PORTO SEGURO, CNPJ Nº 47.641.125/0001-64,
com sede e foro no Município de Carira. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES PORTO SEGURO – ESCOLINHA
PORTO SEGURO, CNPJ Nº 47.641.125/0001-64, com sede e foro no Município de
Carira, domiciliada na Rua Fulgêncio de Almeida, s/nº, Bairro Centro, CEP.
49.550-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de
dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.05.2025.