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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.657, DE 15 DE MAIO DE 2025
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO
MARIA RITA, CNPJ Nº 48.312.191/0001-53, com sede e foro no Município de
Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de
Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MARIA RITA, CNPJ Nº 48.312.191/0001-53,
com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado na Rua Jacinto Uchôa de
Mendonça, nº 223, Bairro Grageru, CEP. 49.026-160, na
forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.05.2025.