Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.655, DE 15 DE MAIO DE 2025

 

Institui o “Dia Estadual da Imunização”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual da Imunização”, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de junho.

 

Parágrafo único. A data de que trata o “caput” deste artigo também celebra o Dia Mundial da Imunização.

 

Art. 2º Esta Lei tem por finalidade sensibilizar a população de que a imunização é um instrumento necessário para a prevenção de doenças.

 

Art. 3º O dia de que trata o art. 1º desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cláudio Mitidieri Simões

Secretário de Estado da Saúde

 

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.05.2025.