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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.655, DE 15 DE MAIO DE 2025
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Institui o “Dia Estadual da Imunização”, e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia
Estadual da Imunização”, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de junho.
Parágrafo único. A data
de que trata o “caput” deste artigo também celebra o Dia Mundial da Imunização.
Art. 2º Esta Lei tem por
finalidade sensibilizar a população de que a imunização é um instrumento
necessário para a prevenção de doenças.
Art. 3º O dia de que trata o art.
1º desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Sergipe.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cláudio Mitidieri Simões
Secretário de Estado da Saúde
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.05.2025.