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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.654, DE 15 DE MAIO DE 2025
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Declara o “Casamento Caipira”, do Povoado Brasília, do
Município de Lagarto, “Bem de Interesse Cultural”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o
“Casamento Caipira”, do Povoado Brasília, do Município de Lagarto, “Bem de
Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º
da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.05.2025.