Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.651, DE 15 DE MAIO DE 2025

 

Institui a “Semana Estadual do Brincar”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual do Brincar”, a ser realizada, anualmente, de 23 a 28 de maio.

 

Parágrafo único. A semana de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º A Semana Estadual do Brincar tem como objetivos:

 

I - valorizar o direito ao brincar na educação infantil e fortalecer a importância das brincadeiras no desenvolvimento das crianças na primeira infância;

 

II - promover atividades lúdicas e educativas que estimulem a criatividade, a socialização e o aprendizado;

 

III - reforçar a relevância da brincadeira e conscientizar a sociedade sobre os direitos das crianças ao brincar para o desenvolvimento de uma infância integral.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação

 

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.05.2025.