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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.650, DE 15 DE MAIO DE 2025
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Institui a “Semana de Valorização dos Conselheiros
Tutelares do Estado de Sergipe”, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana
de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe”, a ser
comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 18 de novembro.
Parágrafo único. A semana
de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de
Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º A Semana de Valorização
dos Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe tem como objetivo promover a
relevância social dos Conselheiros Tutelares, de acordo com a Lei (Federal) nº
8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 3º As normas, instruções
e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei,
devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.05.2025.