Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.650, DE 15 DE MAIO DE 2025

 

Institui a “Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe”, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 18 de novembro.

 

Parágrafo único. A semana de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º A Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe tem como objetivo promover a relevância social dos Conselheiros Tutelares, de acordo com a Lei (Federal) nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

Art. 3º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

 

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.05.2025.