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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.648, DE 23 DE ABRIL DE 2025
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Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em
favor do Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado
(FEAPGE), no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que
especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial, em favor do “Fundo Estadual de
Aparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FEAPGE), no valor de R$
243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais).
Art. 2º Fica autorizada a
inclusão da Unidade Orçamentária denominada “Fundo Estadual de Aparelhamento da
Procuradoria-Geral do Estado (FEAPGE)” e das ações orçamentárias “Gestão da
Tecnologia da Informação”, “Capacitação de Pessoal” e “Manutenção das Ações do
Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado”, no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe, no exercício
2025.
Art. 3º Os recursos necessários à
execução da Ação de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial
de dotações do Orçamento vigente, cuja programação deve ser discriminada,
juntamente com a classificação da despesa das novas ações, em Decreto do Poder
Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46, da Lei (Federal) nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 23 de abril de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Estado
Júlio César Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
24.04.2025.