Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.646, DE 20 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre a instituição do mês “Outubro Branco”, dedicado à conscientização, valorização e respeito à profissão médica, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o mês “Outubro Branco”, dedicado à conscientização, valorização e respeito à profissão médica.

 

§ 1º O mês de que trata o “caput” deste artigo fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

§ 2º Sempre que possível deve ser procedida a iluminação em branco, a aplicação do símbolo da campanha ou sua sinalização, de forma a remeter a atenção ao tema, durante todo o mês de outubro, nas edificações públicas estaduais, inclusive no prédio da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º No período de que trata esta Lei, podem ser adotadas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos:

 

I – conscientizar a sociedade civil sobre a importância, valorização e respeito à profissão médica e ao exercício da medicina;

 

II – promover palestras com temas que visem combater a precarização do exercício da medicina, a promoção de direitos e o respeito à profissão médica;

 

III – estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre os problemas que afligem o exercício da profissão médica.

 

Art. 3º As atividades de que trata o art. 2º desta Lei podem ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com o poder público e a sociedade civil organizada, compreendendo, entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.

 

Art. 4º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 20 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cláudio Mitidieri Simões

Secretário de Estado da Saúde

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.03.2025.