Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.645, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Cria a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol, denominada “Na Hora de Abastecer, Escolha o Etanol”.
Art. 2º A política de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – incentivar o consumo de combustível sustentável, limpo e renovável;
II – promover o agronegócio e o combustível proveniente da cana-de-açúcar;
III – fortalecer o setor sucroenergético e os produtores rurais;
IV – promover ações para a baixa emissão de carbono na agropecuária;
V – apoiar a criação de microdestilarias de base associativista como forma de incentivar o consumo de etanol pelos agricultores associados.
Art. 3º Os órgãos e as entidades públicos estaduais devem priorizar o abastecimento de seus veículos flex com etanol sempre que, a critério do agente público responsável, a utilização desse combustível for mais vantajosa para a administração pública.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Os veículos movidos a combustão, adquiridos com recursos de emendas parlamentares individuais devem ser equipados, preferencialmente, com motores flex.
Art. 6º O Governo do Estado deve estimular as empresas sediadas em território sergipano a aderir a campanhas internacionais de redução das emissões de carbono e a se comprometer com o consumo preferencial de etanol em suas frotas de veículos flex.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Zeca Ramos da Silva
Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca
Walter Pereira Lima
Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.03.2025.