Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.645, DE 20 DE MARÇO DE 2025

 

Cria a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol, denominada “Na Hora de Abastecer, Escolha o Etanol”.

 

Art. 2º A política de que trata esta Lei tem como objetivos:

 

I – incentivar o consumo de combustível sustentável, limpo e renovável;

 

II – promover o agronegócio e o combustível proveniente da cana-de-açúcar;

 

III – fortalecer o setor sucroenergético e os produtores rurais;

 

IV – promover ações para a baixa emissão de carbono na agropecuária;

 

V – apoiar a criação de microdestilarias de base associativista como forma de incentivar o consumo de etanol pelos agricultores associados.

 

Art. 3º Os órgãos e as entidades públicos estaduais devem priorizar o abastecimento de seus veículos flex com etanol sempre que, a critério do agente público responsável, a utilização desse combustível for mais vantajosa para a administração pública.

 

Art. 4º (VETADO).

 

Art. 5º Os veículos movidos a combustão, adquiridos com recursos de emendas parlamentares individuais devem ser equipados, preferencialmente, com motores flex.

 

Art. 6º O Governo do Estado deve estimular as empresas sediadas em território sergipano a aderir a campanhas internacionais de redução das emissões de carbono e a se comprometer com o consumo preferencial de etanol em suas frotas de veículos flex.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 20 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Zeca Ramos da Silva

Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca

 

Walter Pereira Lima

Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.03.2025.