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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.643, DE 11 DE MARÇO DE 2025
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO
DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS GERUENSES - APAAG, CNPJ Nº 50.907.539/0001-05,
com sede no Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS
GERUENSES - APAAG, CNPJ Nº 50.907.539/0001-05, com sede na Rua Gesse Leal, nº
38 A, Centro, CEP. 49.280-000, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de
Cristinápolis, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de
dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 11 de março de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
12.03.2025.