Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.642, DE 11 DE MARÇO DE 2025

 

Fica instituído o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

 

Parágrafo único. O dia de que trata o art. 1º desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º O “Dia S” tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população sergipana, promovendo o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas da cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.

 

Art. 3º O Poder Público Estadual pode promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao “Dia S”, em parceria com o Sesc e o Senac, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 11 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Valmor Barbosa Bezerra

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.03.2025.