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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.639, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
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Institui o Programa Estadual de Prevenção ao Aborto e
Abandono de Incapaz, e dá providências correlatas. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu, para os efeitos do art. 64,
§§ 3º e 7º, da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Programa Estadual de Prevenção ao Aborto e Abandono de Incapaz, com o objetivo
de promover ações intersetoriais para prevenir a interrupção indesejada da
gravidez e o abandono de recém-nascidos e crianças em situação de
vulnerabilidade.
Art. 2º São diretrizes do
Programa Estadual de Prevenção ao Aborto e Abandono de Incapaz:
I - garantia do acesso à informação sobre os
direitos reprodutivos e serviços de saúde;
II - promoção de assistência social e apoio
psicológico para gestantes em situação de vulnerabilidade;
III - fortalecimento de programas de
acolhimento materno-infantil;
IV - criação de campanhas educativas sobre os
riscos do aborto ilegal e abandono de incapaz;
V - integração entre os serviços de saúde,
assistência social, segurança pública e órgãos de proteção à infância.
Art. 3º São instrumentos do
Programa instituído por esta Lei:
I - ações de orientação e apoio às gestantes
em situação de risco social;
II - canais de denúncia para casos de
abandono de incapaz;
III - parcerias com instituições públicas e
privadas para acolhimento de mães e recém-nascidos em situação de
vulnerabilidade;
IV - incentivo à adoção legal de crianças em
situação de abandono;
V - capacitação de profissionais da rede de
atendimento à mulher e à criança.
Art. 4º As normas, instruções
e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de fevereiro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
DEPUTADO JEFERSON ANDRADE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
27.02.2025.