Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.636, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Declara a Tradição Cultural realizada pelos moradores do Povoado Espinheiro, Município de Japoatã, na localidade denominada “Pau Seco”, Município de Pirambu, “Bem de Interesse Cultural”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a Tradição Cultural realizada pelos moradores do Povoado Espinheiro, Município de Japoatã, na localidade denominada “Pau Seco”, Município de Pirambu, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.02.2025.