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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.636, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
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Declara a Tradição Cultural realizada pelos moradores
do Povoado Espinheiro, Município de Japoatã, na localidade denominada “Pau
Seco”, Município de Pirambu, “Bem de Interesse Cultural”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Tradição
Cultural realizada pelos moradores do Povoado Espinheiro, Município de Japoatã,
na localidade denominada “Pau Seco”, Município de Pirambu, “Bem de Interesse
Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei
nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.02.2025.