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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.635, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
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Declara a “FESTA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO”,
Padroeira do Município de Tomar do Geru, “Bem de Interesse Cultural”, e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a “FESTA
DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO”, Padroeira do Município de Tomar do Geru, “Bem de
Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º
da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º O Bem de Interesse
Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre durante o período de 30 de
agosto a 08 de setembro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.02.2025.