Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.635, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Declara a “FESTA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO”, Padroeira do Município de Tomar do Geru, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a “FESTA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO”, Padroeira do Município de Tomar do Geru, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.

 

Art. 2º O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre durante o período de 30 de agosto a 08 de setembro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.02.2025.