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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.634, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
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Declara o evento religioso “Sergipe no Altar”, “Bem de
Interesse Cultural”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o evento
religioso “Sergipe no Altar”, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto
de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.02.2025.