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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.632, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO
DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO MUNICÍPIO DE TELHA DO ESTADO DE SERGIPE,
CNPJ Nº 24.484.189/0001-01, com sede no Município de Telha e foro na Comarca
de Cedro de São João. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO
MUNICÍPIO DE TELHA DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 24.484.189/0001-01, com sede
na Rua B, s/nº, Povoado Bela Vista, CEP. 49.910-000, Município de Telha e foro
na Comarca de Cedro de São João, na forma da Lei nº
5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.02.2025.