Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.632, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO MUNICÍPIO DE TELHA DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 24.484.189/0001-01, com sede no Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO MUNICÍPIO DE TELHA DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 24.484.189/0001-01, com sede na Rua B, s/nº, Povoado Bela Vista, CEP. 49.910-000, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.02.2025.