|
|
Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.631, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO
CLUBE SOCIAL VELHA GUARDA DE POÇO REDONDO – CSVGPR, CNPJ Nº
45.553.772/0001-99, com sede e foro no Município de Poço Redondo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CLUBE SOCIAL VELHA GUARDA DE POÇO
REDONDO – CSVGPR, CNPJ Nº 45.553.772/0001-99, com sede e foro no Município de
Poço Redondo, domiciliada na Rua Deoclides Lucas, nº 51, Centro, CEP.
49.810-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de
dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.02.2025.