|
|
Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.630, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
|
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO
SERGIPANA DE DEFICIENTES VISUAIS - ASDV, CNPJ 30.731.770/0001-75, com sede e
foro no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE DEFICIENTES VISUAIS -
ASDV, CNPJ 30.731.770/0001-75, com sede e foro no Município de Aracaju,
domiciliada na Rua Nossa Senhora das Dores, nº 718, Bairro Suissa, CEP.
49.052-170, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de
dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.02.2025.