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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.628, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA
LAGARTENSE DE LETRAS, CNPJ 28.844.515/0001-97, com sede e foro no Município
de Lagarto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA LAGARTENSE DE LETRAS, CNPJ
28.844.515/0001-97, com sede e foro no Município de Lagarto, domiciliada na Rua
Cel. Souza Freire, nº 54, Centro, CEP. 49.400-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.02.2025.