Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.627, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO TERRA VERMELHA DA CIDADE DE CAMPO DO BRITO – SERGIPE, CNPJ Nº 00.977.799/0001-70, de que trata a Lei nº 3.806, de 06 de março de 1997, com sede e foro no Município de Campo do Brito.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO TERRA VERMELHA DA CIDADE DE CAMPO DO BRITO – SERGIPE, CNPJ Nº 00.977.799/0001-70, de que trata a Lei nº 3.806, de 06 de março de 1997, com sede e foro no Município de Campo do Brito, domiciliada no Povoado Terra Vermelha, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.520-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.02.2025.