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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.627, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual
da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO TERRA VERMELHA DA CIDADE DE CAMPO DO
BRITO – SERGIPE, CNPJ Nº 00.977.799/0001-70, de que trata a Lei nº 3.806, de
06 de março de 1997, com sede e foro no Município de Campo do Brito. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o
reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
POVOADO TERRA VERMELHA DA CIDADE DE CAMPO DO BRITO – SERGIPE, CNPJ Nº
00.977.799/0001-70, de que trata a Lei nº 3.806, de 06
de março de 1997, com sede e foro no Município de Campo do Brito,
domiciliada no Povoado Terra Vermelha, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.520-000, na
forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.02.2025.