Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.625, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Atualiza os limites do Município de Feira Nova, na forma da Lei nº 8.219, de 22 de junho de 2017.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os limites do Município de Feira Nova, estabelecidos na forma da Lei nº 554, de 06 de fevereiro de 1954, ficam atualizados com base na Lei nº 8.219, de 22 de junho de 2017, passando a ser fixados nos seguintes termos de confrontação:

 

I - com o Município de Nossa Senhora da Glória – Começa no cruzamento da estrada carroçável Papagaios – SE-175 com o Córrego São Domingos (P01 com coordenadas -10° 17' 18.55"; -37° 23’ 44.83"); daí sobe por este córrego até a confluência com o Riacho das Piabas (P02 com coordenadas -10° 16' 38.82"; -37° 23’28.89"); depois sobe por este riacho até o seu cruzamento com o acesso carroçável que liga a sede da fazenda da Lagoa Nova (Natville) à localidade Boca da Mata (P03 com coordenadas -10° 14' 47.86"; -37° 23’37.33"); então segue sentido N pela estrada de acesso à localidade Boca da Mata até cruzar com a estrada carroçável São Domingos – Boca da Mata (P04 com coordenadas -10° 14' 47.86"; -37° 23’37.33"); depois segue por esta estrada sentido N até o cruzamento com a estrada carroçável N. S. da Glória – Lagoa dos Porcos (P05 com coordenadas -10° 14' 18.69"; -37° 23’27.90"); segue esta estrada, por 14 metros, sentido N. S. da Glória, para retornar à estrada São Domingos – Boca da Mata (P06 com coordenadas -10° 14' 18.48"; -37° 23’28.31"); continua pela estrada São Domingos – Boca da Mata até o seu encontro com a Rodovia SE-230 (P07 com coordenadas -10° 13' 20.37"; -37° 23’00.57"); daí, por esta rodovia, sentido N. S. da Glória, segue 115 m até o cruzamento com a estrada carroçável de acesso ao Povoado Quixaba (P08 com coordenadas -10° 13' 18.63"; -37° 23’03.81"); então segue pela estrada carroçável Quixaba – Rodovia SE-175 até o contribuinte do Córrego São Domingos (P09 com coordenadas -10° 13' 08.99"; -37° 23’02.23"); deste vértice, segue em linha imaginária reta, sentido NE, até o cruzamento da estrada para Massapê com o caminho de acesso à Fazenda Riacho Grande (P10 com coordenadas -10° 12' 30.35"; -37° 21’19.40"); deste ponto, segue em outra linha imaginária reta, sentido E-SE, até um vértice na Pedra do Mocó (P11 com coordenadas -10° 12' 40.57"; -37° 19’55.67"); então, em linha imaginária sentido N-NE, segue até a porteira da Fazenda Alegria na Rodovia SE-175 (P12 com coordenadas -10° 12' 09"; -37° 19’46.64");

 

II - com o Município de Graccho Cardoso – Começa na porteira da Fazenda Alegria na Rodovia SE-175 (P12 com coordenadas -10° 12' 09"; -37° 19’46.64"); daí segue por esta rodovia sentido Mesinhas, até o cruzamento da estrada carroçável de acesso à Embira, na localidade Mesinhas (P13 com coordenadas -10° 13' 15.70"; -37° 18’43.09"); segue pela estrada carroçável de acesso à Embira, passando pelo cruzamento com a estrada de acesso à Rodovia SE-175 (P14 com coordenadas -10° 13' 31.98"; -37° 18’06.15"); continua pela mesma estrada, atravessando o Povoado Embira, sentido Piador, até o cruzamento com a estrada de acesso à Rodovia SE-170 (P15 com coordenadas -10° 13' 27.51"; -37° 16' 22.68"); daí segue por esta estrada até encontrar com a Rodovia SE-170 (P16 com coordenadas -10° 14' 20.56"; -37° 15’58.26"); a partir da Rodovia SE-170, segue o seu percurso sentido Graccho Cardoso até o cruzamento com o Riacho Jabuticaba (P17 com coordenadas -10° 14' 18.41"; -37° 15’40.34"); desce por este riacho até um ponto localizado em seu leito, ao fundo do último lote do PA Serradinha (P18 com coordenadas -10° 14' 56.07"; -37° 15’14.55");

 

III - com o Município de Cumbe – Começa em um ponto localizado no Riacho Jabuticaba ao fundo do último lote do PA Serradinha (P18 com coordenadas -10° 14' 56.07"; -37° 15’14.55"); daí segue em linha imaginária reta sentido S-SW até o vértice do último lote do PA Serradinha, na margem da estrada carroçável PA Serradinha – Cascavel (P19 com coordenadas -10° 15' 18.16"; -37° 15’28.13"); segue por esta estrada até cruzar com o acesso carroçável ao curral da Fazenda Jabuticaba (P20 com coordenadas -10° 15' 54.60"; -37° 15’ 02.24"); daí segue por este acesso passando pelo leito do Rio Japaratuba (P21 com coordenadas -10° 16' 03.44"; -37° 15’ 13.45"); e encontrando a estrada PA Serradinha-Cascavel até o seu cruzamento com a estrada de acesso à Fazenda Vaquejador (P22 com coordenadas -10° 16' 48.43"; -37° 15’ 22.18"); desse ponto, segue pela estrada Cascavel-Tanque do Meio, sentido Tanque do Meio, até cruzar com o acesso à Fazenda dos Namorados (P23 com coordenadas -10° 16' 59.63"; -37° 14’ 54.70"); daí em linha imaginária reta, sentido S-SW, segue até a nascente do Riacho dos Namorados, contribuinte do Rio Caripau (P24 com coordenadas -10° 17' 06.66"; -37° 15’ 07.70"); então desce por este riacho até confluir com o Rio Caripau (P25 com coordenadas -10° 17' 49.07"; -37° 14’ 38.40");

 

IV - com o Município de Nossa Senhora das Dores – Começa na confluência do Riacho dos Namorados com o Rio Caripau (P25 com coordenadas -10° 17' 49.07"; -37° 14’ 38.40"); sobe por este rio até o cruzamento com a Rodovia SE-230 (P26 com coordenadas -10° 18' 21.41"; -37° 16’ 27.23"); daí segue por esta rodovia por cerca de 880m, sentido Povoado Cajueiro, até o acesso à localidade Sítio (P27 com coordenadas -10° 18' 47.47"; -37° 16’ 15.77"); segue por este acesso até a nascente secundária do Riacho Sítio, contribuinte do Rio do Cágado, na localidade Sítio (P28 com coordenadas -10° 18' 48.45"; -37° 17’ 03.38"); desce por este contribuinte até confluir com o Rio do Cágado (P29 com coordenadas -10° 20' 04.90"; -37° 18’ 09.86"); daí segue por este rio até confluir com o Rio Sergipe (P30 com coordenadas -10° 23' 03.04"; -37° 20’ 27.86");

 

V - com o Município de São Miguel do Aleixo – Começa na confluência do Rio do Cágado com o Rio Sergipe (P30 com coordenadas -10° 23' 03.04"; -37° 20’ 27.86"); e sobe pelo Rio Sergipe até a confluência com o córrego da barragem da Fazenda Santo Antônio, na sua margem esquerda, (P31 com coordenadas -10° 17' 33.33"; -37° 23’ 14.42"); sobe por este córrego em direção à barragem até cruzar com acesso carroçável que liga a Rodovia SE-175 ao Povoado Papagaio (P32 com coordenadas -10° 17' 21.79"; -37° 23’ 12.77"); daí segue pelo acesso carroçável, sentido Rodovia SE-175, até o cruzamento com o Córrego São Domingos (P01 com coordenadas -10° 17' 18.55"; -37° 23’ 44.83").

 

Art. 2º O mapa representativo do Município de Feira Nova, de acordo com todo o memorial descritivo referido no art. 1º desta Lei, é o constante do Anexo Único também desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as que a respeito, constam da Lei nº 554, de 06 de fevereiro de 1954.

 

Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.02.2025.

 

ANEXO ÚNICO