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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.625, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
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Atualiza os limites do Município de Feira Nova, na
forma da Lei nº 8.219, de 22 de junho de 2017. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os limites do Município
de Feira Nova, estabelecidos na forma da Lei nº 554, de
06 de fevereiro de 1954, ficam atualizados com base na Lei nº 8.219, de 22 de junho de 2017, passando a ser
fixados nos seguintes termos de confrontação:
I - com o Município de Nossa Senhora da
Glória – Começa no cruzamento da estrada carroçável Papagaios – SE-175 com o
Córrego São Domingos (P01 com coordenadas -10° 17' 18.55"; -37° 23’
44.83"); daí sobe por este córrego até a confluência com o Riacho das
Piabas (P02 com coordenadas -10° 16' 38.82"; -37° 23’28.89"); depois sobe por este riacho até o seu cruzamento com o acesso
carroçável que liga a sede da fazenda da Lagoa Nova (Natville)
à localidade Boca da Mata (P03 com coordenadas -10° 14' 47.86"; -37°
23’37.33"); então segue sentido N pela estrada de acesso à localidade Boca
da Mata até cruzar com a estrada carroçável São Domingos – Boca da Mata (P04
com coordenadas -10° 14' 47.86"; -37° 23’37.33"); depois segue por
esta estrada sentido N até o cruzamento com a estrada carroçável N. S. da
Glória – Lagoa dos Porcos (P05 com coordenadas -10° 14' 18.69"; -37°
23’27.90"); segue esta estrada, por 14 metros, sentido N. S. da Glória,
para retornar à estrada São Domingos – Boca da Mata (P06 com coordenadas -10°
14' 18.48"; -37° 23’28.31"); continua pela estrada São Domingos –
Boca da Mata até o seu encontro com a Rodovia SE-230 (P07 com coordenadas -10°
13' 20.37"; -37° 23’00.57"); daí, por esta rodovia, sentido N. S. da
Glória, segue 115 m até o cruzamento com a estrada carroçável de acesso ao Povoado
Quixaba (P08 com coordenadas -10° 13' 18.63"; -37° 23’03.81"); então
segue pela estrada carroçável Quixaba – Rodovia SE-175 até o contribuinte do
Córrego São Domingos (P09 com coordenadas -10° 13' 08.99"; -37°
23’02.23"); deste vértice, segue em linha imaginária reta, sentido NE, até
o cruzamento da estrada para Massapê com o caminho de acesso à Fazenda Riacho
Grande (P10 com coordenadas -10° 12' 30.35"; -37° 21’19.40"); deste
ponto, segue em outra linha imaginária reta, sentido E-SE, até um vértice na
Pedra do Mocó (P11 com coordenadas -10° 12' 40.57"; -37° 19’55.67");
então, em linha imaginária sentido N-NE, segue até a porteira da Fazenda
Alegria na Rodovia SE-175 (P12 com coordenadas -10° 12' 09"; -37° 19’46.64");
II - com o Município de Graccho Cardoso –
Começa na porteira da Fazenda Alegria na Rodovia SE-175 (P12 com coordenadas
-10° 12' 09"; -37° 19’46.64"); daí segue por esta rodovia sentido
Mesinhas, até o cruzamento da estrada carroçável de acesso à Embira, na localidade
Mesinhas (P13 com coordenadas -10° 13' 15.70"; -37° 18’43.09"); segue
pela estrada carroçável de acesso à Embira, passando pelo cruzamento com a
estrada de acesso à Rodovia SE-175 (P14 com coordenadas -10° 13' 31.98";
-37° 18’06.15"); continua pela mesma estrada, atravessando o Povoado
Embira, sentido Piador, até o cruzamento com a
estrada de acesso à Rodovia SE-170 (P15 com coordenadas -10° 13' 27.51";
-37° 16' 22.68"); daí segue por esta estrada até encontrar com a Rodovia
SE-170 (P16 com coordenadas -10° 14' 20.56"; -37° 15’58.26"); a
partir da Rodovia SE-170, segue o seu percurso sentido Graccho Cardoso até o
cruzamento com o Riacho Jabuticaba (P17 com coordenadas -10° 14' 18.41"; -37°
15’40.34"); desce por este riacho até um ponto localizado em seu leito, ao
fundo do último lote do PA Serradinha (P18 com
coordenadas -10° 14' 56.07"; -37° 15’14.55");
III - com o Município de Cumbe – Começa em um
ponto localizado no Riacho Jabuticaba ao fundo do último lote do PA Serradinha (P18 com coordenadas -10° 14' 56.07"; -37°
15’14.55"); daí segue em linha imaginária reta sentido S-SW até o vértice
do último lote do PA Serradinha, na margem da estrada
carroçável PA Serradinha – Cascavel (P19 com
coordenadas -10° 15' 18.16"; -37° 15’28.13"); segue por esta estrada
até cruzar com o acesso carroçável ao curral da Fazenda Jabuticaba (P20 com
coordenadas -10° 15' 54.60"; -37° 15’ 02.24"); daí segue por este acesso
passando pelo leito do Rio Japaratuba (P21 com coordenadas -10° 16'
03.44"; -37° 15’ 13.45"); e encontrando a estrada PA Serradinha-Cascavel até o seu cruzamento com a estrada de
acesso à Fazenda Vaquejador (P22 com coordenadas -10° 16' 48.43"; -37° 15’
22.18"); desse ponto, segue pela estrada Cascavel-Tanque do Meio, sentido
Tanque do Meio, até cruzar com o acesso à Fazenda dos Namorados (P23 com
coordenadas -10° 16' 59.63"; -37° 14’ 54.70"); daí em linha
imaginária reta, sentido S-SW, segue até a nascente do Riacho dos Namorados,
contribuinte do Rio Caripau (P24 com coordenadas -10°
17' 06.66"; -37° 15’ 07.70"); então desce por este riacho até
confluir com o Rio Caripau (P25 com coordenadas -10°
17' 49.07"; -37° 14’ 38.40");
IV - com o Município de Nossa Senhora das
Dores – Começa na confluência do Riacho dos Namorados com o Rio Caripau (P25 com coordenadas -10° 17' 49.07"; -37° 14’
38.40"); sobe por este rio até o cruzamento com a Rodovia SE-230 (P26 com coordenadas
-10° 18' 21.41"; -37° 16’ 27.23"); daí segue por esta rodovia por
cerca de 880m, sentido Povoado Cajueiro, até o acesso à localidade Sítio (P27
com coordenadas -10° 18' 47.47"; -37° 16’ 15.77"); segue por este
acesso até a nascente secundária do Riacho Sítio, contribuinte do Rio do
Cágado, na localidade Sítio (P28 com coordenadas -10° 18' 48.45"; -37° 17’
03.38"); desce por este contribuinte até confluir com o Rio do Cágado (P29
com coordenadas -10° 20' 04.90"; -37° 18’ 09.86"); daí segue por este
rio até confluir com o Rio Sergipe (P30 com coordenadas -10° 23' 03.04";
-37° 20’ 27.86");
V - com o Município de São Miguel do Aleixo –
Começa na confluência do Rio do Cágado com o Rio Sergipe (P30 com coordenadas
-10° 23' 03.04"; -37° 20’ 27.86"); e sobe pelo Rio Sergipe até a
confluência com o córrego da barragem da Fazenda Santo Antônio, na sua margem
esquerda, (P31 com coordenadas -10° 17' 33.33"; -37° 23’ 14.42");
sobe por este córrego em direção à barragem até cruzar com acesso carroçável que
liga a Rodovia SE-175 ao Povoado Papagaio (P32 com coordenadas -10° 17'
21.79"; -37° 23’ 12.77"); daí segue pelo acesso carroçável, sentido
Rodovia SE-175, até o cruzamento com o Córrego São Domingos (P01 com
coordenadas -10° 17' 18.55"; -37° 23’ 44.83").
Art. 2º O mapa representativo do
Município de Feira Nova, de acordo com todo o memorial descritivo referido no
art. 1º desta Lei, é o constante do Anexo Único também desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente as que a respeito, constam da Lei nº 554, de 06 de fevereiro de 1954.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.02.2025.
ANEXO ÚNICO
