Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.624, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Altera o inciso IV do art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 8.525, de 30 de abril de 2019, a qual atualiza os limites do Município de Japoatã, na forma da Lei nº 8.219, de 22 de junho de 2017.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.525, de 30 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

IV – com o Município de Pacatuba - começa no ponto de interseção do Riacho Mata Verde com a cerca da divisa oeste da Fazenda Santo Antônio (lote norte) (P20 com coordenadas -10° 24' 02,07"; -36° 42' 19,06"), segue descendo para o sul pela divisa oeste dessa Fazenda passando pelos marcos (P20A -10° 24' 09,29"; -36° 42' 30,26"; P20B -10° 24' 10,43"; -36° 42' 34,18"; P20C -10° 24' 09,34"; -36° 42' 37,77"; P20D -10° 24' 09,76"; -36° 42' 37,82"; P20E -10° 24' 09,96"; -36° 42' 37,93"; P20F -10° 24' 11,93"; -36° 42' 36,79"; P20G -10° 24' 17,19"; -36° 42' 35,29"; P20H -10° 24' 18,86"; -36° 42' 33,97"; P20I -10° 24' 19,92"; -36° 42' 31,42"; P20J -10° 24' 20,69"; -36° 42' 30,46"; P20K -10° 24' 23,67"; -36° 42' 29,03"; P20L -10° 24' 25,15"; -36° 42' 26,70"; P20M -10° 24' 26,15"; -36° 42' 23,13"; P20N -10° 24' 32,54"; -36° 42' 20,41"; P20O -10° 24' 37,47"; -36° 42' 16,09"; P20P -10° 24' 43,04"; -36° 42' 15,71"; P20Q -10° 24' 53,16"; -36° 42' 22,95"; P20R -10° 24' 56,43"; -36° 42' 20,70"; e P20S -10° 24' 59,09"; -36° 42' 19,52") até o marco P21 no extremo sul da Fazenda Santo Antônio (lote norte) (P21 com coordenadas -10° 24' 59,19"; -36° 41' 18,90"), daí segue em linha reta até o marco P22 no extremo noroeste da Fazenda Santo Antônio (lote sul) (P22 com coordenadas -10° 25' 05,05"; -36° 42' 08,86), desse pelo limite oeste dessa Fazenda (lote sul) passando pelos marcos (P22A -10° 25' 13,03"; -36° 42' 10,54"; P22B -10° 25' 32,36"; -36° 42' 14,84"; P22C -10° 26' 03,31"; -36° 42' 32,31"; e P22D -10° 26' 16,38"; -36° 42' 39,03") segue até o marco P23 no extremo sul da Fazenda Santo Antônio (lote sul) (P23 com coordenadas -10° 26' 47,27"; -36° 42' 56,23"), segue contornando o extremo sul da Fazenda passando pelos marcos (P23A -10° 26' 48,36"; -36° 42' 54,49"; P23B -10° 26' 48,67"; -36° 42' 46,93"; P23C -10° 26' 49,07"; -36° 42' 46,58"; P23D -10° 26' 48,16"; -36° 42' 45,82"; e P23E -10° 26' 51,32"; -36° 42' 42,27") até o marco do levantamento da Fazenda Santo Antônio (lote sul) materializado junto ao Povoado Carro Quebrado de código M3069 (P24 com coordenadas -10° 26' 53,69"; -36° 42' 43,71"), daí segue em linha reta até o muro dos fundos da Escola Municipal Manoel Ricardo Santos (P25 com coordenadas -10° 27' 07,53"; -36° 42' 44,15"), segue o muro da escola até a rua que passa em sua frente (P26 com coordenadas -10° 27' 08,10"; -36° 42' 45,02"), daí segue por essa rua até encontrar o início do beco que passa ao lado da casa de Edvaldo, no Povoado Carro Quebrado (P27 com coordenadas -10° 27' 11,13"; -36° 42' 43,05"), desce esse beco até encontrar a rua em frente à casa de Edvaldo (P28 com coordenadas -10° 27' 13,96; -36° 42' 47,36"), daí segue sentido noroeste pela estrada vicinal em 26 metros até encontrar a Rodovia SE-436 (P29 com coordenadas -10° 27' 13,71"; -36° 42' 47,29"), segue por essa Rodovia até seu final, no entroncamento com a Rodovia SE-120, que liga a Usina Santana até a sede do Município de Pacatuba (P30 com coordenadas -10° 31' 37,58"; -36° 43' 14,21"), daí segue essa Rodovia, no sentido Usina Santana, até o cruzamento com o Riacho Goiaba (P31 com coordenadas -10° 32' 23,67"; -36° 45' 01,63"), desce por esse riacho até sua confluência com o Rio Piauí (P32 com coordenadas -10° 34' 50,08"; -36° 45' 03,78"), desce por esse rio até a confluência com o Rio Poxim (P33 com coordenadas -10° 35' 25,50"; -36° 45' 26,79").

 

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 8.525, de 30 de abril de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Júlio César Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.02.2025.

 

ANEXO ÚNICO

“LEI Nº 8.525, DE 30 DE ABRIL DE 2019

 

ANEXO ÚNICO