Dispõe sobre a
concessão de auxílios. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício como contribuição do Estado de Sergipe, ás comemorações do cinqüentenário de função do CONTINGUIBA SPORT CLUB e do CLUB ESPORTIVO SERGIPE, em 10 e 17 de outubro do corrente ano, respectivamente, e auxilio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a cada entidade e destinado à remodelação e melhoramento de suas sedes sociais, situadas ás avenidas Augusto Maynard e Ivo do Prado nesta cidade.
Art. 2º Para atender ao auxilio previsto no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros), a ser coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições um contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 30 de setembro de 1959, 71º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.10.1959.