Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.603, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

 

Altera os artigos 4º e 5º e o Anexo Único da Lei nº 8.850, de 16 de junho de 2021, que institui a Gratificação de Atividade Médica – GAMED, bem como a Gratificação de Estímulo à Interiorização – GEI, para os médicos que compõem a rede de saúde do Estado de Sergipe vinculados à Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 4º e 5º da Lei nº 8.850, de 16 de junho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A GAMED deve ser fixada tomando-se por base o nível de complexidade da unidade onde o servidor exerce suas atividades laborais, conforme Tabela I do Anexo Único desta Lei.”

 

Art. 5º A GEI tem por finalidade o oferecimento de estímulo ao exercício das atividades médicas no interior do Estado, a serem desenvolvidas nas unidades hospitalares ou ambulatoriais, centros, serviços e postos de atendimento médico integrantes da estrutura de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, devendo ser paga de acordo com o local onde o profissional labora, conforme Tabela II do Anexo Único desta Lei.”

 

Art. 2º Ficam alteradas as Tabelas I e II do Anexo Único da Lei nº 8.850, de 16 de junho de 2021, que passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo deve expedir os atos, normas, orientações e instruções necessários à aplicação ou execução desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cláudio Mitidieri Simões

Secretário de Estado da Saúde

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.2025.

 

ANEXO ÚNICO

“LEI Nº 8.850 DE 16 DE JUNHO DE 2021

 

ANEXO ÚNICO

TABELA I

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MÉDICA – GAMED

 

NÍVEL DE COMPLEXIDADE

UNIDADE HOSPITALAR

VALOR

Nível III (Alto)

HUSE / SAMU USA

R$ 4.080,00

Nível II (Intermediário)

Maternidade Nossa Senhora de Lourdes / SAMU USB

R$ 3.600,00

Nível I (Baixo)

Hospitais Regionais / UPAs / Centro Obstétrico Dra. Leonor Barreto Franco / Ambulatório

R$ 2.880,00

 

TABELA II

GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À INTERIORIZAÇÃO – GEI

 

CIDADE

DISTÂNCIA (KM)

VALOR

Aracaju

0

R$ -

Boquim

83

R$ 1.245,00

Canindé de São Francisco

196

R$ 2.942,00

Capela

80

R$ 1.199,00

Estância

70

R$ 1.050,00

Itabaiana

56

R$ 840,00

Lagarto

80

R$ 1.200,00

Neópolis

119

R$ 1.785,00

Nossa Senhora da Glória

117

R$ 1.755,00

Nossa Senhora do Socorro

16

R$ 240,00

Porto da Folha

181

R$ 2.708,00

Propriá

99

R$ 1.485,00

Rosário do Catete

39

R$ 590,00

São Cristóvão

30

R$ 453,00

Tobias Barreto

131

R$ 1.965,00”