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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.603, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
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Altera os artigos 4º e 5º e o Anexo Único da Lei nº 8.850,
de 16 de junho de 2021, que institui a Gratificação de Atividade Médica –
GAMED, bem como a Gratificação de Estímulo à Interiorização – GEI, para os
médicos que compõem a rede de saúde do Estado de Sergipe vinculados à
Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados os artigos 4º e 5º da Lei nº 8.850,
de 16 de junho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
5º A GEI tem por finalidade o oferecimento de estímulo ao exercício das
atividades médicas no interior do Estado, a serem desenvolvidas nas unidades
hospitalares ou ambulatoriais, centros, serviços e postos de atendimento médico
integrantes da estrutura de órgão ou entidade da Administração Pública
Estadual, devendo ser paga de acordo com o local onde o profissional labora,
conforme Tabela II do Anexo Único desta Lei.”
Art. 2º Ficam
alteradas as Tabelas I e II do Anexo Único
da Lei nº 8.850, de 16 de junho de 2021, que passam a vigorar nos termos do
Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo deve
expedir os atos, normas, orientações e instruções necessários à aplicação ou
execução desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes
da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 15 de janeiro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cláudio Mitidieri Simões
Secretário de Estado da Saúde
Lucivanda Nunes
Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.01.2025.
ANEXO ÚNICO
“LEI Nº 8.850 DE 16 DE JUNHO DE
2021
TABELA I
GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE MÉDICA – GAMED
|
NÍVEL DE COMPLEXIDADE |
UNIDADE HOSPITALAR |
VALOR |
|
Nível III (Alto) |
HUSE / SAMU USA |
R$ 4.080,00 |
|
Nível II (Intermediário) |
Maternidade Nossa Senhora de Lourdes / SAMU
USB |
R$ 3.600,00 |
|
Nível I (Baixo) |
Hospitais Regionais / UPAs
/ Centro Obstétrico Dra. Leonor Barreto Franco / Ambulatório |
R$ 2.880,00 |
TABELA II
GRATIFICAÇÃO
DE ESTÍMULO À INTERIORIZAÇÃO – GEI
|
CIDADE |
DISTÂNCIA (KM) |
VALOR |
|
Aracaju |
0 |
R$ - |
|
Boquim |
83 |
R$ 1.245,00 |
|
Canindé de São Francisco |
196 |
R$ 2.942,00 |
|
Capela |
80 |
R$ 1.199,00 |
|
Estância |
70 |
R$ 1.050,00 |
|
Itabaiana |
56 |
R$ 840,00 |
|
Lagarto |
80 |
R$ 1.200,00 |
|
Neópolis |
119 |
R$ 1.785,00 |
|
Nossa Senhora da Glória |
117 |
R$ 1.755,00 |
|
Nossa Senhora do Socorro |
16 |
R$ 240,00 |
|
Porto da Folha |
181 |
R$ 2.708,00 |
|
Propriá |
99 |
R$ 1.485,00 |
|
Rosário do Catete |
39 |
R$ 590,00 |
|
São Cristóvão |
30 |
R$ 453,00 |
|
Tobias Barreto |
131 |
R$ 1.965,00” |