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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.598, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
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Reajusta o vencimento atribuído aos cargos comissionados
no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe – DPE/SE, e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir
de 1º de janeiro de 2025, a título de reajuste, o índice de 4,9% (quatro
vírgula nove por cento) a incidir sobre o vencimento atribuído aos servidores
comissionados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, constantes
do Anexo II da Lei Complementar
nº 183, de 31 de março de 2010, excetuado o cargo de Assessor Técnico
Administrativo I, código CCDP-01.
Art. 2º Fica concedido, a partir
de 1º de janeiro de 2025, a título de reajuste, o índice de 10% (dez por cento)
a incidir sobre o vencimento atribuído aos servidores comissionados no âmbito
da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 183,
de 31 de março de 2010, que ocupam o cargo de Assessor Técnico Administrativo
I, código CCDP-01.
Art. 3º As despesas decorrentes
da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento do Estado para a Defensoria Pública de Sergipe.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 15 de janeiro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes
Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.01.2025.