Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.594, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro de Cargos Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 9.854/2025

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro de Cargos Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe fica reajustado, no percentual de 6% (seis por cento).

 

§ 1º O reajuste de que trata este artigo estende-se aos servidores inativos do Poder Legislativo.

 

§ 2º Estende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis - VPNI’s a revisão estabelecida no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Aracaju, 15 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.2025.