Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.592, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

 

Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e demais leis pertinentes, passa a funcionar com as alterações produzidas por esta Lei.

 

Art. 2º A Assessoria Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça passa a ter as seguintes unidades:

 

I - Divisão Cível, dirigida por ocupante de cargo em comissão de natureza especial de Chefe de Divisão Cível, símbolo CCE-5, privativo de bacharel em Direito;

 

II - Divisão Criminal, dirigida por ocupante de cargo em comissão de natureza especial de Chefe de Divisão Criminal, símbolo CCE-5, privativo de bacharel em Direito.

 

Art. 3º A Divisão de Apoio Administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça passa a ser subordinada à Assessoria Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça e dirigida por ocupante de cargo em comissão de natureza especial de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo, símbolo CCE-5, privativo de bacharel em Direito.

 

Art. 4º O Setor de Atendimento subordinado à Divisão de Apoio Administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça fica transformado em Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, diretamente subordinada ao Corregedor-Geral da Justiça e dirigida por ocupante da função de confiança de Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, símbolo FCE-3CG.

 

Art. 5º Ficam transformados cargos em comissão e funções de confiança no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, vinculados à Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 6º As atribuições dos órgãos, cargos e funções previstos nesta Lei devem ser disciplinados em regulamento pela Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 03 de fevereiro de 2025.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.2025.

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO I – SITUAÇÃO ANTERIOR

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR (R$)

Chefe de Setor de Atendimento

CCS-0

01

4.161,85

Função de Confiança de Oficial de Registro Civil

FCE-2

03

11.731,26

Assessor Administrativo I

CCS-0

01

4.161,85

TOTAL

05

20.054,96

 

QUADRO I – SITUAÇÃO NOVA

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR (R$)

Chefe da Divisão Cível

CCE-5

01

7.630,51

Chefe da Divisão Criminal

CCE-5

01

7.630,51

Diretor de Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça

FCE-3CG

01

3.351,79

Assistente Administrativo

FCA-2CG

01

1.172,39

TOTAL

04

19.785,20