Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.584, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL MILAGRES DE DULCE, CNPJ Nº 48.007.177/0001-46, com sede e foro no Município de Malhador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL MILAGRES DE DULCE, CNPJ Nº 48.007.177/0001-46, com sede e foro no Município de Malhador, domiciliada na Rua Pedro Ferreira Bispo, s/nº, Centro, CEP. 49.570-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

JOSÉ MACEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2024.