Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.583, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Denomina “Rodovia Vereador Adalberto Vilanova” a Rodovia SE-287, no trecho que liga o Povoado Tanque Novo, no Município de Riachão do Dantas, ao Povoado Palmares, no mesmo Município.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Vereador Adalberto Vilanova” a Rodovia SE-287, no trecho que liga o Povoado Tanque Novo, no Município de Riachão do Dantas, ao Povoado Palmares, no mesmo Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

JOSÉ MACEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

 

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Iniciativa do Deputado Jorginho Araujo - PSD

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2024.