Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 958, DE 18 DE SETEMBRO DE 1959

 

Autoriza o Governo a construir um açude no município de Itabaianinha.

 

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um (1) açude no Município de Itabaianinha, abrindo um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para início das obras.

 

Art. 2º As despesas da decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 18 de setembro de 1959, 71º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.09.1959.