Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.581, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUT 7 – FSEFUT7, CNPJ Nº 48.066.217/0001-20, com sede e foro no Município de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUT 7 – FSEFUT7, CNPJ Nº 48.066.217/0001-20, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Av. Doutor José Machado de Souza, nº 120, Sala 1121, Condomínio Horizonte Jardins, Bairro Jardins, CEP. 49.025-740, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

JOSÉ MACEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2024.