|
|
Estado de Sergipe |
|
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO NACIONAL DE AÇÃO INCLUSIVA SOCIOCULTURAL AVIVART - INSTITUTO AVIVART, CNPJ Nº 48.896.676/0001-31, com sede e foro no Município de Canindé de São Francisco. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO NACIONAL DE AÇÃO INCLUSIVA SOCIOCULTURAL AVIVART - INSTITUTO AVIVART, CNPJ Nº 48.896.676/0001-31, com sede e foro no Município de Canindé de São Francisco, domiciliado na Rua Antônio Porfírio de Brito, nº 50, Bairro da Torre, CEP. 49.820-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2024.